Estamos encaminhando o Informe Técnico n. 47, de 16 de novembro
de
2011, da ANVISA que apresenta dados que não comprovam a segurança
de uso dos
produtos alimentícios contendo Aloe Vera, que resultou na
publicação da
resolução RE n.5052, que proíbe importação, fabricação,
distribuição e
comercialização de alimentos e bebidas a base de Aloe Vera
Informe Técnico nº. 47, de 16 de novembro de 2011.
Assunto: Esclarecimentos sobre comercialização de Aloe vera
(babosa) e suas
avaliações de segurança realizadas na área de alimentos da
Anvisa.
I. Introdução
Babosa é o nome comum para as espécies vegetais: Aloe ferox Mill. e
seus híbridos
como Aloe africana Mill. e Aloe spicata L. f.; Aloe vera (L.) Burm.
F. (sinonímia: Aloe
barbadensis Mill.). De acordo com Tanaka et al. (2006), da numerosa
variedade de
espécies conhecidas de Aloe, a Aloe barbadensis Miller (Aloe vera)
é a mais utilizada.
O consumo de produtos a base de plantas segue uma tendência
crescente, possivelmente
associado à percepção do consumidor de que os produtos menos
industrializados
(também classificados como naturais) são sinônimos de bem estar e
qualidade de vida.
Nem sempre essa percepção está correta e, às vezes, novas
evidências científicas levam
à revisão de práticas e hábitos. Por exemplo, Silvera et al. (2008)
ressalta o aumento no
número de reações adversas notificadas nos Estados Unidos, no Reino
Unido e no
Japão, sendo associadas ao uso de plantas medicinais. Entretanto, a
ocorrência de
reações adversas pode ser muito maior em função da baixa taxa de
comunicação destas
aos órgãos de saúde, conforme relatado em pesquisa feita pelo Food
and Drug
Administration (FDA) (Walker, 2000).
No Brasil, produtos à base de Aloe vera de uso tópico estão
autorizados como
fitoterápico para cicatrização. No entanto, não há registro de
medicamento a base de
Aloe vera para uso oral (Carvalho, 2008).
Ademais, produtos a base de Aloe vera não possuem tradição de
consumo no país como
alimento e, portanto, devem ser avaliados quanto a sua segurança de
uso na categoria de
novos alimentos.
De acordo com a Resolução n.16/1999, novos alimentos são aqueles
sem tradição de
consumo no país, aqueles que contenham novos ingredientes, aqueles
contendo
substâncias já consumidas e que, entretanto venham a ser
adicionadas ou utilizadas em
níveis muito superiores aos atualmente observados nos alimentos que
compõem uma
dieta regular.
Apesar de a Anvisa não registrar ingredientes alimentares, a
segurança dos “novos
ingredientes” deve ser comprovada com base na Resolução n.
17/1999, por meio do
encaminhamento de documentação técnico-científica à Anvisa (código
do assunto da
petição: 404).
Ressalta-se que de acordo com o artigo 56 do Decreto-Lei nº. 986/69
os produtos com
finalidade terapêutica ou medicamentosa não são considerados
alimentos.
II. Objetivo
Informar sobre a ausência de comprovação da segurança de uso de
produtos à base de
Aloe vera como alimento e dar subsídios às ações de vigilância
sanitária relacionadas a
esses produtos.
III. Histórico do produto no país
A Anvisa já analisou petição de registro de alimento a base de Aloe
vera, mas a
documentação científica apresentada foi insuficiente para
demonstrar a segurança de
uso. Além disso, os artigos científicos constantes da petição
traziam efeitos
medicamentosos para a Aloe vera. Assim, a petição foi indeferida e
até o momento não
há produtos a base de Aloe vera aprovados na área de
alimentos.
Suco é uma categoria de alimento de competência do Ministério da
Agricultura,
Pecuária e Abastecimento (MAPA). Portanto, para regularização de
suco contendo Aloe
vera, as empresas devem inicialmente protocolizar na Anvisa a
petição referente à
solicitação de avaliação de segurança de uso de novo ingrediente.
Após conclusão da
análise, a Anvisa envia resposta da avaliação para a empresa, com
cópia para a área
competente do MAPA. Esclareço que o Informe Técnico n. 27, de 15 de
junho de 2007
dá orientações sobre os documentos necessários para avaliação do
risco e segurança das
espécies vegetais para uso em bebidas não-alcoólicas.
Tanto Anvisa quanto MAPA têm orientado às empresas com interesse na
importação ou
produção de suco de Aloe vera que as mesmas devem solicitar a
avaliação de segurança
do produto ou ingrediente Aloe vera junto a Anvisa e, caso
comprovada a segurança de
uso, regularizar o produto junto ao MAPA na categoria de
sucos.
Algumas empresas de bebidas que estão regulares perante o MAPA tem
utilizado o
número de registro do estabelecimento nos rótulos de suco de Aloe
vera e os
consumidores estão sendo induzidos a adquirir o suco de Aloe vera
como um produto
regularizado, por constar o número de registro do estabelecimento
no MAPA. A
informação do número de registro do estabelecimento constante da
rotulagem não se
constitui em infração sanitária, visto que de acordo com a
legislação desse Ministério as
empresas devem colocar essa informação no rótulo. No entanto, a
comercialização do
produto suco de Aloe vera está irregular, pois o ingrediente
utilizado necessita de
avaliação da segurança de uso pela Anvisa prévia a
comercialização.
Com a finalidade de impedir a entrada de produtos que não possuem
histórico de
consumo como alimento no país, em meados de 2007 o MAPA retirou a
anuência para
os sucos de noni e Aloe vera.
Corroborando com as ações do MAPA, a Anvisa emitiu comunicado aos
órgãos de
vigilância sanitária pertinentes solicitando a coibição da
comercialização de produto
importado à base de Aloe vera, bem como foi solicitado à
Gerência-Geral de Portos,
Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (Anvisa) a adoção
das medidas
cabíveis, para coibir o ingresso desses produtos no país e para
verificar o cumprimento
da legislação sanitária vigente. Essas ações resultaram em abertura
de processos
sanitários para apurar as irregularidades encontradas.
IV. Segurança de uso
A avaliação da segurança de uso prévia a comercialização de novos
alimentos e novos
ingredientes é um procedimento legal estabelecido pela ANVISA na
Resolução n.
17/1999. Os produtos classificados como novos alimentos e ou novos
ingredientes, de
acordo com a Resolução n. 16/1999, devem seguir esse
procedimento.
A necessidade de uma avaliação de segurança fundamentada
cientificamente é reforçada
pela ampla literatura científica disponível que relata diversos
efeitos adversos induzidos
pelo consumo de produtos ditos “naturais” que não foram
submetidos a uma avaliação
de segurança criteriosa.
Atualmente não há produtos a base de Aloe vera aprovados na área de
alimentos pela
Anvisa, visto que as evidências científicas encaminhadas foram
insuficientes para
comprovar a segurança de uso. Ademais, observa-se ausência de
estudos toxicológicos
adequados, bem como falta de padronização ou especificação adequada
do ingrediente.
Apesar de haver histórico de consumo como fitoterápico, esse está
limitado ao uso
tópico.
A Aloe vera contém derivados antracênicos (Falkenberg, 2007),
enzimas superóxido
dismutase, alcalóides e antraquinonas (Kwack et al., 2009). No gel
de Aloe vera, os
carboidratos (polissacarídios) são os principais componentes e
compreendem
aproximadamente 20% dos sólidos totais nas folhas da Aloe vera.
Além disso, existem
vinte proteínas de distintas classes, associadas com o
polissacarídeo (Sturbelle et al.,
2010). Entre os principais componentes químicos das folhas de Aloe
vera se encontram
derivados da 1,8 dihidroxiantraquinona. Estes são encontrados em
sua forma livre (aloeemodina,
ácido crisofámico) e como C-glucosideos e ramnosideos, entre os
quais se
destacam a barbaloína e isobarbaloína e os aloinosideos A e B, que
originam aloeemodina-
antrona como aglicona ao hidrolizar-se.
No entanto, não há um padrão na composição dos produtos a base de
Aloe vera, pois há
grande diversidade na forma de obtenção desses produtos.
A toxicologia da Aloe vera ainda não foi sistematicamente estudada.
Os estudos
toxigenéticos são importantes na investigação de provável indução
de danos genéticos.
Sabe-se que tanto o antraceno como a antraquinona, compostos
presentes na Aloe vera,
são mutagênicos (agente físico, químico ou biológico que, em
exposição às células,
pode causar mutação) de acordo com o teste de Ames (Sturbele et
al., 2010). Além
disso, Silveira et al. (2008) comentam que a Aloe vera apresenta
produtos de
biotransformação potencialmente tóxicos, assim não possuem efeitos
somente imediatos
e facilmente correlacionados com sua ingestão, mas também efeitos
que se instalam em
longo prazo e de forma assintomática, podendo levar a um quadro
clínico severo,
algumas vezes fatal.
Sturbele et al. (2010) avaliaram o efeito mutagênico da solução de
Aloe vera em dois
sistemas de testes, um em planta e o outro em humano, considerando
que uma
substância pode produzir resultados diferentes em diferentes
sistemas-teste. As soluções
foram preparadas da mesma forma e de acordo com a dosagem usada
pela população
(40ml/L) e, ainda, numa concentração dez vezes maior, para avaliar
se essa alta
dosagem pode ter efeito tóxico ou mutagênico. Observou-se que na
dose usual, a
solução de Aloe vera não foi mutagência para o sistema vegetal e
nem para o sistema
humano de teste. Já na dose dez vezes mais concentrada provocou um
efeito citotóxico
e mutagênico em Allium cepa e, portanto, essa concentração não foi
utilizada em células
humanas.
De acordo com Falkenberg (2007), os efeitos adversos e tóxicos de
produtos contendo
derivados antracênicos podem envolver alterações morfológicas no
reto e cólon, tais
como fissuras anais, prolapsos hemorroidais e outras alterações que
não regridem
espontaneamente, exigindo intervenção cirúrgica. Também podem
ocorrer processos
inflamatórios e degenerativos, com risco de redução severa do
peristaltismo, o que pode
conduzir a atonia (perda do tônus muscular intestinal). A redução
do tônus intestinal
leva frequentemente ao uso crônico e abusivo de laxantes,
instituindo-se, assim, um
círculo vicioso. Essas lesões na mucosa do cólon têm sido
associadas à elevação do
risco de carcinoma colorretal. Embora o uso de laxantes
antraquinônicos por curtos
períodos seja em geral considerado seguro, o seu uso em longo prazo
é contra-indicado.
Os efeitos adversos observados com o uso de produtos contendo
antraquinona não se
limitam ao trato gastrointestinal. Yang et al. (2010), Curciarello
et al. (2008) e
Bottenberg et al (2007) relatam casos de toxicidade hepática
induzida pelo consumo de
Aloe vera. Ademais, Pigatto e Guzzi (2005) relataram caso de
hipotiroidismo associado
ao consumo de suco de Aloe vera. Além disso, Silveira et al. (2008)
recomendam que
produtos a base de Aloe vera não sejam usados por via oral em doses
muito altas, pois
pode elevar o consumo de antraquinonas que possuem ação
nefrotóxica, podendo causar
crise severa de nefrite aguda, conforme relatado por Luycks et al.
(2002).
Bottenberg et al (2007) relata o caso de hepatite possivelmente
induzida pela ingestão
de cápsulas Aloe vera conforme avaliação pela escala de
probabilidade de Naranjo.
Quando utilizado o método Roussel Uclaf Causality Assessment Method
(RUCAM)
para determinar a hepatoxicidade da droga, o uso de Aloe vera foi
considerado como
causa provável para os sintomas do paciente. A paciente relatou que
fazia uso de
cápsula, constituída de 500mg de folhas de Aloe vera em pó, há
cinco anos a cada dois
ou três dias para constipação. A função hepática melhorou com a
descontinuação do uso
do produto.
Curciarello et al. (2008) relataram caso de hepatite aguda grave
sendo o consumo de
Aloe vera considerado como causa provável pela escala de CIOMS
(Council for
International Organizations of Medical Sciences), método para
avaliação da casualidade
de reações adversas a drogas, e como causa possível pela escala de
Maria e Victorino
(1997). Neste caso, o paciente fazia uso de preparação caseira de
chá das folhas de Aloe
vera há três anos de forma esporádica para melhorar a digestão e
nas últimas quatro
semanas que antecedeu sua admissão no hospital vinha fazendo o uso
diário e várias
vezes ao dia. Observou-se que com a internação e a subseqüente
interrupção do uso de
Aloe vera houve melhora do quadro clínico.
E, ainda, Yang et al (2010) descreveram três casos de
hepatoxicidade relacionadas ao
consumo de produtos de Aloe vera. Utilizou-se o método RUCAM para
determinar a
hepatoxicidade da droga e em um dos casos a relação de causalidade
entre o consumo
do tablete de aloe e a hepatite tóxica foi considerada como
“definitiva”. Nesse caso,
uma mulher de 62 anos com histórico de fadiga, sem consumo de
álcool ou drogas,
vinha consumindo aloe em pó (420mg de um extrato de Aloe vera) por
cerca de três
meses antes da admissão. O exame clínico revelou icterícia. Exames
laboratoriais
mostraram anormalidades nas transaminases, fosfatase alcaliana e
bilirrubina total. A
biópsia do fígado revelou severas infiltrações lobulares e portal
de neutrófilos e
monócitos, muitos corpos acidófilos e alteração da célula globular
no lóbulo hepático,
além de estase biliar e células de Kupffer coradas de bile. O uso
do extrato de aloe foi
descontinuado e as transaminases retornaram a valores normais
gradativamente. A
paciente foi orientada quanto ao efeito hepatotóxico do produto,
mas retornou a fazer
uso do produto e um mês depois foi readmitida com quadro de
hepatite.
Nos outros dois casos relatados por Yang et al (2010), a relação de
causalidade entre o
consumo de tabletes de aloe e o dano hepático foi considerada
“provável” pelo método
RUCAM. Uma mulher de 57 anos com histórico de dois meses de
dispepsia
(dificuldade de digestão), sem consumo de álcool e com uso de
medicamentos para
artralgia (doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo)
intermitente por
muitos anos, tinha consumido tablete de aloe (250mg de um extrato
de Aloe
arborenscens e 28,5mg de um extrato de Aloe vera) por cerca de seis
meses antes da
admissão. O exame clínico estava normal, mas com anormalidade
laboratorial para
transaminases e fosfatase alcalina. Ultrassonografia abdominal
mostrou redução da
ecogenicidade do fígado, sem dilatação dos ductos biliares intra ou
extra-hepáticos. A
biópsia do fígado revelou moderadas infiltrações portal de
eosinófilos, neutrófilos e
monócitos. Houve infiltração de células inflamatórias e corpos
acidófilos no lóbulo
hepático. O uso de tablete de aloe foi descontinuado e tanto as
transaminases quanto a
bilirrubina total foram gradativamente retornando a níveis normais
durante algumas
semanas.
No outro caso apresentado por Yang et al (2010), cuja a relação de
causalidade entre o
consumo de Aloe vera e o dano hepático foi considerada
“provável”, uma mulher de 55
anos com histórico de desconforto epigástrico de 3 meses, sem
consumo de álcool ou
drogas, estava consumindo extratos de Aloe vera por cerca de cinco
meses antes da
admissão. O exame físico estava normal, exceto pela sensibilidade
na região epigástrica.
Apresentou anormalidade laboratorial para transaminases e fosfatase
alcalina.
Ultrassonografia abdominal mostrou aumento da ecogenicidade do
fígado, sem
dilatação dos ductos biliares intra ou extra-hepáticos. O uso de
extrato de aloe foi
descontinuado e em cinco dias a função do fígado estava
normal.
Ademais, um caso de hipotiroidismo associado ao consumo de suco de
Aloe vera foi
relatado por Pigatto e Guzzi (2005). Nesse caso, uma mulher trocou
tratamento
tradicional com corticosteróides por terapia alternativa com Aloe
vera, fazendo uso
tanto tópico quanto oral (10 ml de suco de Aloe vera por dia
durante 11 meses). A
paciente apresentou desconforto e cansaço injustificável. Exames
laboratoriais
mostraram diminuição dos hormônios tireoidianos com relação a
exames anteriores e
inferiores também às faixas saudáveis. A paciente suspendeu o uso
de Aloe vera e,
então, observou-se melhora no quadro clínico e retorno das
concentrações séricas de
hormônio tireoidiano a níveis normais após seis meses de
acompanhamento.
Além disso, Luyckx et al. (2002) relataram um caso de insuficiência
renal aguda
provavelmente associada ao consumo de preparação a base de Aloe
capensis,
caracterizada analiticamente pela presença de aloesin e aloeresin
A. Um homem utilizou
tal produto como laxante pelo menos três vezes no mês que antecedeu
sua admissão no
hospital com histórico de dor abdominal, vômito, diarréia e sem
urinar nos últimos
quatro dias. O paciente foi diagnosticado com insuficiência renal
aguda e disfunção
hepática leve.
V. Considerações Finais
As evidências científicas avaliadas até o momento não comprovam a
segurança de uso
dos produtos contendo Aloe vera como alimento. Em virtude dos
diversos relatos de
casos adversos, a utilização de Aloe vera como alimento ou
ingrediente alimentar
necessita de criteriosa avaliação de sua segurança previamente a
comercialização.
Portanto, com o intuito de proteger e promover a saúde da
população, os produtos
contendo Aloe vera não devem ser comercializados no Brasil como
alimento até que os
requisitos legais que exigem a comprovação de sua segurança de uso
sejam atendidos.
A avaliação de segurança de uso de Aloe vera deve ser conduzida com
base nas
Resoluções n. 16/1999 e 17/1999. Além disso, deve-se observar o
Informe Técnico nº
27, de 15 de junho de 2007, que dá orientações sobre os documentos
necessários para
avaliação do risco e segurança das espécies vegetais para uso em
bebidas nãoalcoólicas.
VI. Referências
ANVISA. Informe Técnico n. 27, de 15 de junho de 2007. Orientações
sobre os
documentos necessários para avaliação do risco e segurança das
espécies vegetais para
uso em bebidas não-alcoólicas. Disponível em: www.anvisa.gov.br/alimentos/informes
técnicos. Acesso em: 09 de nov. de 2011.
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Seção 1.
BRASIL. Resolução n. 16, de 30 de abril de 1999. Aprova o
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1999, Seção 1.
BRASIL. Resolução n. 17, de 30 de abril de 1999. Aprova o
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